Por Letiere da Silva Rodrigues
O sistema de saúde brasileiro é sustentado por dois pilares: o Sistema Único de Saúde (SUS), de natureza pública e universal, e a saúde suplementar, composta por operadoras de planos privados de saúde que atendem cerca de 50 milhões de beneficiários, segundo dados recentes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A coexistência e a interdependência entre esses dois segmentos fazem com que a solidez de todo o ecossistema da saúde seja essencial não apenas para o bem-estar da população, mas também para a sustentabilidade das próprias operadoras de planos de saúde.
Um sistema público forte beneficia a saúde suplementar
Embora as operadoras de planos de saúde atuem no setor privado, em diversos momentos, especialmente diante de crises sanitárias como a pandemia da COVID-19, vimos como o SUS absorveu demandas que, em caso de repasse integral à saúde suplementar, poderiam gerar colapsos operacionais e financeiros às operadoras de planos de saúde. O fortalecimento do SUS, portanto, contribui diretamente para o equilíbrio do sistema como um todo, reduzindo pressões indevidas sobre a rede privada.
Além disso, um forte sistema público de saúde permite uma melhor regulação da atenção básica, controle de doenças endêmicas e promoção de campanhas de prevenção, que refletem na diminuição da sinistralidade para os planos de saúde. Quanto melhor o controle da saúde da população em geral, menor a incidência de atendimentos de alta complexidade que oneram os contratos suplementares.
Cooperação público-privada: um caminho inevitável
No contexto jurídico e regulatório, observamos um movimento crescente da ANS e do Ministério da Saúde no sentido de promover parcerias e interoperabilidade entre os sistemas. Projetos como o Conecte SUS e a digitalização dos prontuários médicos demonstram que o futuro da saúde no Brasil passa pela integração de dados e pela colaboração entre esferas.
As operadoras de planos de saúde devem se posicionar proativamente nesse cenário, não apenas como prestadoras de serviço, mas como agentes de inovação em saúde populacional. A adoção de modelos assistenciais baseados em valor, que priorizem desfechos clínicos em detrimento ao volume de procedimentos, é uma estratégia recomendada tanto pela ANS quanto pela experiência internacional.
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
Um sistema de saúde robusto também requer segurança jurídica. As operadoras de planos de saúde enfrentam desafios crescentes em relação a judicializações, principalmente no que tange à cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Essa insegurança impacta diretamente na precificação dos produtos e na sustentabilidade de longo prazo.
O fortalecimento institucional da ANS, com regras mais claras, mecanismos de mediação e previsibilidade regulatória, são maneiras de contribuir para que as operadoras de planos de saúde possam planejar seus investimentos e inovar com responsabilidade. A estabilidade regulatória, nesse sentido, é parte indissociável de um sistema de saúde forte.
Conclusão
Para as operadoras de planos de saúde, defender um sistema de saúde nacional forte não é apenas uma postura ética ou socialmente responsável — é uma estratégia inteligente de negócio. A interdependência entre os setores exige visão sistêmica, planejamento colaborativo e compromisso com a sustentabilidade da saúde como um direito e um serviço.
A consolidação de um ambiente jurídico estável, aliada ao fortalecimento do SUS e à inovação na saúde suplementar, constituem um tripé essencial para garantir a resiliência do setor frente aos desafios atuais e futuros.